Contrato De Assistência Privada de Serviços, Saúde Bem-estar e Lazer, Individual ou Coletivo


CONTRATO DE ADESÃO INDIVIDUAL OU COLETIVO

O presente contrato entre a Afonso & Elias, Lda, contribuinte 513750681, com sede na Rua Alves Redol Lote 98ºA, 2º Andar, 1685-375 Caneças, doravante Mais Nutrição, e o ADERENTE, melhor identificado na frente do presente contrato, reger-se-á pelas seguintes cláusulas:

 

Cláusula Primeira: Das Partes

1. São partes neste contrato a Mais Nutrição, que administra o CARTÃO DE SAÚDE BEM-ESTAR E LAZER, mediante credenciamento de terceiros técnica e legalmente habilitados para o efeito, e o ADERENTE, em seu nome e das pessoas identificadas na frente do presente contrato, designadas CO-ADERENTES, sejam estas suas dependentes ou parte do seu agregado familiar, as quais beneficiam igualmente do referido CARTÃO.

2. São intransmissíveis, a qualquer título e sob qualquer fundamento, os direitos emanados do presente contrato.

 

Cláusula Segunda: Do plano + Nutrição/ Cartão de Saúde Bem – estar Lazer

O presente contrato de adesão ao CARTÃO DE SAÚDE E LAZER gera direitos e obrigações para ambas as partes, podendo a Mais Nutrição, invocar a excepção de não cumprimento no caso de incumprimento por parte do ADERENTE, das suas obrigações.

No âmbito do CARTÃO + NUTRIÇÃO, mediante apresentação obrigatória do CARTÃO e de documento de identificação, os beneficiários, ADERENTE e CO-ADERENTES, terão acesso a descontos em centros odontológicos, laboratórios, consultórios, clinicas e outras entidades que operam na área da saúde, bem-estar e lazer, devidamente credenciados e técnica e legalmente habilitados, constantes do GUIA DO UTENTE (directório clinico e tabela de procedimentos e valores) que acompanha o presente contrato e dele é parte integrante para todos os efeitos legais.

A Mais Nutrição, apenas fica obrigada no que respeita aos procedimentos previstos no GUIA DO UTENTE (directório clinico e tabela de procedimentos e valores), o qual pode ser alvo de futuras alterações no que respeita às entidades credenciadas, seus profissionais, descontos junto de tais entidades, ou quaisquer casos que sejam alvo de negociação entre a Mais Nutrição, e tais entidades, sem necessidade do acordo do ADERENTE.

O ADERENTE obriga-se a devolver à Mais Nutrição, todos os CARTÕES + NUTRIÇÃO emitidos no âmbito do presente contrato, em caso de rescisão do contrato por qualquer das partes, sob pena de responsabilizar-se pelo pagamento dos valores correspondentes ao eventual uso indevido dos mesmos, sem prejuízo de eventual indeminização que lhe possa ser exigida por a Mais Nutrição, nos termos da lei.

 

Cláusula Terceira: Novos Co-Aderentes

Posteriormente à celebração do presente contrato, poderão ser incluídas outros beneficiários, dependentes do ADERENTE ou parte do seu agregado familiar, como CO-ADERENTES, desde que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

As mensalidades deverão estar em dia, inexistindo qualquer parte de incumprimento por parte do ADERENTE:
O ADERENTE deverá assinar o instrumento contratual de inclusão, na forma de impresso próprio, o qual passará a ser parte integrante do presente contrato;
Com a inclusão do CO-ADERENTE reiniciar-se-á o período de fidelização do presente contrato, que é de 12 (doze) meses e que recomeça a contar-se desde a data de inclusão do mesmo, abrangendo todos os benificiários do contrato.

 

Cláusula Quarta: Do atendimento

Os beneficiários deverão apresentar, junto das entidades credenciadas pela Mais Nutrição, para efeitos do presente contrato, o CARTÃO + NUTRIÇÃO juntamente com documento de identificação, como seja o bilhete de identidade ou cartão de cidadão, devendo ainda, não ter quaisquer pagamentos, de mensalidades ou outros, em atraso.

Qualquer suspeita de acto fraudulento relativamente a documentos ou informações prestadas pelos beneficiários implicará o fim dos benefícios previstos neste contrato, não havendo lugar à devolução de qualquer quantia paga, operando-se a resolução do contrato e o vencimento das rendas vincendas até perfazer o período de fidelização de 12 (doze) meses.

Para que haja cobertura das despesas de atendimento aos beneficiários do presente contrato, estes deverão ser atendidos por profissionais das entidades credenciadas pela Mais Nutrição, técnica e legalmente habilitados para os efeitos do presente contrato.

As entidades credenciadas e os seus profissionais serão responsáveis pelos tratamentos prestados aos beneficiários, não cabendo, neste caso, qualquer responsabilidade à Mais Nutrição.

 

Cláusula Quinta: Do Preço

A mensalidade que o ADERENTE se obriga à Mais Nutrição, será cobrada como pré-pagamento através de débito directo em conta bancária e será devida solidariamente por si e pelo CO-ADERENTES, no valor mencionado na frente do presente contrato ou, em caso de adesão de novo CO-ADERENTE, na frente do instrumento contratual de inclusão.

As mensalidades serão cobradas mensalmente ou anualmente, consoante a opção escolhida pelo ADERENTE.

As mensalidades serão cobradas por débito directo em conta bancária do ADERENTE, até ao dia referido na frente de presente contrato, ou no dia útil, subsequente em caso de vencimento em dia feriado ou dia em que não haja expediente bancário-salvo atrasos originados pelo sistema de cobrança de débito direto.

Se no dia referido na frente do presente, o saldo da conta bancária do ADERENTE for insuficiente para a cobrança da mensalidade, o ADERENTE autoriza, desde já a Mais Nutrição, a efetuar nova tentativa de cobrança no decorrer dos trinta dias seguintes, bem como, frustradas as duas primeiras tentativas, a cobrar, no mesmo dia do mês seguinte, o montante referente às mensalidades em atraso, obrigando-se a diligenciar nesse sentido junto da instituição bancária em causa.

A mensalidade não poderá ser alterada durante o período de fidelização do cliente, excepto em casos de inclusão de novo CO-ADERENTE ao contrato.

O recebimento pela Mais Nutrição, de quaisquer quantias em atraso constituirá mero exercício de tolerância, não implica qualquer compromisso, alteração ou renovação contratual, reservando-se o direito daquela de exigir ao ADERENTE a devida indemnização por incumprimento contratual.

Todo e qualquer atraso no pagamento das mensalidades implicará a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, calculado dia a dia.

O pagamento da mensalidade referente ao determinado mês não desobriga o ADERENTE em relação aos débitos anteriores cuja cobrança não foi efectuada.

 

Cláusula Sexta: Da duração

O presente contrato tem a duração mínima correspondente ao período de fidelização de 12 (doze) meses, sem prejuízo do dispositivo na alínea d) da cláusula terceira supra.

 

Cláusula Sétima: Da renovação

Após o termo do período de fidelização de 12 meses, o presente contrato renovar-se-á, automaticamente, por períodos de 1 (um) mês, ou por período de 1 (um) ano, consoante a opção de pagamento efectuada pelo ADERENTE.

 

Cláusula Oitava: Do direito de resolução

Em caso de resolução do contrato pelo ADERENTE antes do final do período de fidelização de 12 meses, o mesmo obriga-se a efectuar o pagamento de todas as mensalidades que se vencerem até ao final de tal período, relativas à sua pessoa e a todos os CO-ADERENTES, a título de cláusula penal.
A resolução do contrato pelo ADERENTE apenas produzirá efeitos uma vez cumprido o disposto na cláusula anterior e desde que:

Seja comunicada à Mais Nutrição, mediante o envio de carta registada com aviso de receção para a morada da mesma constante no presente contrato;

Não existam mensalidades em dívida, tenham ou não os beneficiários efectivamente usufruído dos serviços aos quais têm acesso no âmbito do PLANO + NUTRIÇÃO

No caso de utilização dos serviços em regime de comparticipação, o ADERENTE proceda ao pagamento dos valores devidos por tais serviços directamente às identidades prestadoras, tais como as referidas no nº.2 da Cláusula Segunda, conforme os preços estabelecidos no GUIA DO UTENTE (directório clínico e tabela de procedimentos e valores), recebendo de tais identidades prestadoras os respectivos recibos/faturas referentes aos tratamentos realizado.

No caso de contratos assinados pelo ADERENTE no seguimento de venda ao domicílio ou de técnicas de venda à distância por parte da Mais Nutrição, aquele poderá exercer o direito à resolução do contrato, no prazo de 14 (catorze) dias a contar desde a assinatura do mesmo, mediante o envio de carta registada com aviso de receção para a morada da Mais Nutrição, indicada no contrato.

Sem prejuízo da responsabilidade por incumprimento contratual do ADERENTE prevista no presente contrato e na lei em geral, bem como dos consequentes direitos que assistam à Agilidade, a Agilidade poderá resolver o presente contrato e cobrar prestações vincendas até ao final do período de fidelização, independentemente de comunicação ao ADERENTE, nos seguintes casos:

Sempre que, por suspeita de ato fraudulento ou ilícito, o ADERENTE ou CO-ADERENTES vierem a obter quaisquer vantagens indevidas no âmbito do presente contrato;

Atrasos superiores a 30 (trinta) dias no pagamento das mensalidades;

Comportamento inadequado, desrespeitoso atentatório para com qualquer colaborador da Mais Nutrição ou das entidades por estas credenciadas.

 

Cláusula Nona: Das comunicações

Todas as comunicações entre as Partes serão efectuadas para as moradas constantes no presente contrato.
O ADERENTE obriga-se a dar conhecimento à Mais Nutrição, por escrito e com a devida antecedência de toda e qualquer alteração da sua morada e contactos pessoais e dados bancários, dando-se por recebidas todas as comunicações efetuadas pela Mais Nutrição para a última morada comunicada pelo ADERENTE.

 

Cláusula Décima: Da abrangência territorial

As Partes reconhecem que a área geográfica abrangida pelo presente contrato é limitada ao número e à localização credenciadas pela Mais Nutrição para o efeito e constantes do GUIA DO UTENTE, aceitando o presente contrato nesses termos.

 

Cláusula Décima Primeira: Do Foro

As Partes elegem o Julgado de Paz de Lisboa e, sempre que o valor da acção exceda a sua competência, o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a quaisquer outros, para dirimir quaisquer questões ou demandas judiciais relativas ao presente contrato.